Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosAviso prévio trabalhado com redução de 7 dias, quando deve ser pago a rescisão no 1º dia útil seguinte após os 23 dias cumpridos ou no 1º dia útil seguinte a data que esta no aviso da mesma?
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Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosAviso prévio trabalhado com redução de 7 dias, quando deve ser pago a rescisão no 1º dia útil seguinte após os 23 dias cumpridos ou no 1º dia útil seguinte a data que esta no aviso da mesma?
Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde Gabriela,
A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Ou seja: aviso trabalhado a partir de 01/09/2018. O 23º dia será em 23/09/2018. A demissão será em 30/09/2018. Conta-se, a partir daí, 10 dias para pagamento da RCT.
Espero ter ajudado.
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