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Aviso Prévio trabalhado

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 15:28

Boa tarde Gabriela,

A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Ou seja: aviso trabalhado a partir de 01/09/2018. O 23º dia será em 23/09/2018. A demissão será em 30/09/2018. Conta-se, a partir daí, 10 dias para pagamento da RCT.

Espero ter ajudado.

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