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Desconto de ferias proporcional sobre faltas no cumprimento

Kevin Matteus Maciel

Kevin Matteus Maciel

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Telemarketing
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:14

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se um funcionário, o qual foi desligado da empresa é lhe é solicitado que cumpra o aviso prévio, pode perder as ferias proporcionais caso o mesmo extrapole os 23 dias de faltas injustificadas durante o prazo do aviso.

No caso o mesmo foi solicitado que cumprisse os 30 dias porém se aprentou ao trabalho durante apenas 5. É correto não efetuarem o pagamento das ferias proporcionais?

Levando em conta que as ferias do mesmo venceram em 12/2017 e o mesmo deveria terminar o aviso dia 28/08/2018. Não seria correto o mesmo perder apenas um avo das ferias proporcionais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:40

Kevin Matteus Maciel

Existe uma tabela de faltas em férias.

www.ebs.com.br

Neste caso, vou considerar que esta sendo pago 8/12 de ferias proporcionais, gerando direito à 20 dias de férias e, de acordo com a tabela, de 15 a 23 faltas, teria direito a 12 dias somente.

Se foram 23 faltas só no mês do aviso, tem que analisar se não houve mais faltas que ultrapassem as 32 faltas, gerando perda total do direito à férias,

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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