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Desligamento por falecimento

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 11:25

Bom dia
Fiz busca no site não encontrei resposta direta a minha dúvida.
Em um desligamento por falecimento , o colaborador não tento trabalhado durante o ano ,pois estava de beneficio desde o ano anterior.Na rescisão cabe o pagamento de décimo terceiro proporcional?
sds
Paula Malcher

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 09:36

Paula Malcher,


fiz recentemente uma rescisão por morte de funcionário, o processo tomei por base igual ao material postado pelo colega acima.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:34

Bom dia
Continuo com dúvidas gente no caso desse desligamento por falecimento.
Esse colaborador não trabalhou nesse ano de 2018 ele estava recebendo beneficio ,nesse caso ele recebe o 13º terceiro proporcional?
sds
Paula Malcher

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:09

Paula Malcher,


Efetue o pagamento somente das verbas que não foi pago antes dele ser afastado pelo INSS como saldo de salário, proporcional de ferias e 13º salário caso tenha.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:25

Paula Malcher bom dia!

O trabalhador afastado já recebe o beneficio com as parcelas do décimo terceiro mês a mês, sendo assim ocorrendo o desligamento a empresa pagará apenas o proporcional daquele período trabalhado, no caso em tela não será devido 13º, quanto a férias, deve-se observar se o trabalhador ficou afastado dentro do período aquisitivo por quantidade igual ou superior a 180 dias ocasionando assim a perda do direito as férias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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