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Aviso prévio x ferias

Edileusa Lopes de Oliveira

Edileusa Lopes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 04:15

Fui admitida em 05/09/2015,e recebi dia 03/09/18,aviso prévio inpdenizado,minhas férias venceriam no dia 05/09/18,qual é a procedência em relação ás férias e aviso indenizado?
Minhas férias ja constam como vencida,já que venceram a dois dias após a notificação do aviso?
Recebo normalmente ás férias,posso indagar a respeito na homologação? Quando e possível férias e aviso prévio?Obs:não recebi o valor do aviso,será contabilizado juntamente com a recisao? Quando e Possível ocorrer o pagamento dobrado das ferias? Como é contabilizado esaa questão já q estou em aviso indenizado e minha férias seriam dois dias apos meu desligamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 10:44

Edileusa Lopes de Oliveira

O aviso prévio, como foi indenizado, vc vai receber na rescisão.

A que período de férias vc se refere? Vc tem 03 períodos:

1- 05/09/2015 a 04/09/2016 > Já recebeu?

2- 05/09/2016 a 04/09/2017 > Já recebeu?

3- 05/09/2017 a 04/09/2018 > Essa vc receberá como férias vencidas na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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