Edileusa Lopes de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1Fui admitida em 05/09/2015,e recebi dia 03/09/18,aviso prévio inpdenizado,minhas férias venceriam no dia 05/09/18,qual é a procedência em relação ás férias e aviso indenizado?
Minhas férias ja constam como vencida,já que venceram a dois dias após a notificação do aviso?
Recebo normalmente ás férias,posso indagar a respeito na homologação? Quando e possível férias e aviso prévio?Obs:não recebi o valor do aviso,será contabilizado juntamente com a recisao? Quando e Possível ocorrer o pagamento dobrado das ferias? Como é contabilizado esaa questão já q estou em aviso indenizado e minha férias seriam dois dias apos meu desligamento?