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O que lançar na folha de ponto do funcionário preso

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 10:07

Bom dia Bárbara,

Se o mesmo já tiver processo julgado, você pode demiti-lo por justa causa.

Caso esteja apenas recluso, aguardando julgamento, você deve inserir como "contrato suspenso".

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:05

Bárbara

No seu sistema de folha e na GFIP vc vai informar uma "licença sem vencimento", daí não gera salário pra ele.

No ponto, basta anexar uma cópia do documento oficial que informa a reclusão dele a partir de xx data e deixe em branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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