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Atestado Retorno ao Trabalho - Benefício INSS

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:32

Bom dia.
O período entre a cessação de um benefício previdenciário e a realização de atestado de retorno ao trabalho, fica à cargo de quem? Empresa ou Funcionário?

Tenho um caso em que o benefício cessou em 06/09/2018 e o atestado de retorno ao trabalho foi agendado pela empresa para 13/09/2018 visto que a medicina do trabalho não possuía mais horários para realização do atestado antes dessa data.
Quem arca com os dias 07/09 a 12/09?

Bianca Luise.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:48

Bom dia Bianca,

Na teoria, a partir de 07/09 estaria por conta da empresa. Porém, já trabalhei em empresas que colocam o retorno no próximo dia útil.
Creio que não é o certo a se fazer (confesso que não consigo embasar legalmente minha resposta), maaassss... nunca tiveram problemas.
A questão é se realmente ele pode voltar a trabalhar. Se o exame está para 13/09, sugiro colocar o retorno no dia seguinte ao fim do benefício, ou no próximo dia útil, 10/09 (vai depender do que entendem como correto e do que é correto a fazer). Se o exame der inapto para retorno, o afastamento continua e estes dias ficam por conta do INSS. Se der apto, ele já se encontra recebendo por conta da empresa. Infelizmente, recebendo pra ficar em casa esperando o exame de retorno.

Ou ainda (mais arriscado): colocar o retorno no dia do exame mesmo. Se for uma pessoa sem muitos conhecimentos de contas, dias... etc, acabará não se dando conta de que a soma do benefício remanescente do INSS + dias proporcionais da empresa, não constam os dias de 07 a 12/09.

Espero ter ajudado.

Samanta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:33

Bianca Luise Nunes da Silva

Isso é um problema, visto que como é a empresa que agenda o exame, a responsabilidade passa a ser totalmente dela....deveria ter sido agendado com mais antecedência ou encaminhá-lo a alguma clinica que não necessite de agendamento e faça o exame por ordem de chegada para que o funcionário pudesse fazer o exame em 10/09 e retornar imediatamente ao trabalho e não ser prejudicado....

Neste caso entendo que a empresa deve arcar com esses dias, já que o funcionário não faltou por vontade própria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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