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aviso prévio não trabalhado

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:36

Olá, boa tarde!

O funcionário foi demitido sem justa causa e não quer cumprir o aviso.

Posso descontar com Desconto de aviso Prévio?
ou tenho que lançar como falta?

No caso eu utilizo o sistema alterdata e não consigo descontar o aviso. Tenho que lançar faltas ? Alguém que utiliza esse sistema pode me orientar. Eu utilizava outro sistema e ja tinha um evento que descontava como aviso. Liguei no suporte e me falaram que o sistema desconta mais que nao poderia me falar como fazer que eu teria que pesquisar. Mais nao acho nada na do sistema na internet


CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:01

Bom dia Eduarda ,

Ele assinou o comunicado?, se sim, deve ser lançado faltas para ele até o fim do aviso, haja vista que o mesmo concordou no momento da assinatura.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:25

Eduarda

Não é opção dele cumprir ou não o aviso prévio, pois a parte que rescinde o contrato é que define como será o aviso.

Da mesma forma que se ele pedisse demissão a empresa não pode impedi-lo de cumprir.

Neste seu caso, deixe os dias do aviso correr e no final lance as faltas, até pq, vc não pode descontar o aviso integral de forma antecipada.....e se ele aparece 1 ou 2 dias para trabalhar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:25

Eduarda

Entendi, ele quer pleitear o aviso indenizado.

Ele está trabalhando ativamente na empresa ainda?

Caso não, aguarde o período de 15 dias, se ele não se manifestar, envie telegramas, e ao fechar os 30 dias de afastamento sem o colaborador se pronunciar, aplique a JC por abandono de emprego.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:50

Deve deixar o aviso correr e descontar faltas. Isso irá implicar na perda das férias também, então para ele não é um bom negócio. Justa causa também pode ser aplicada, como nosso amigo informou acima, porém ao meu ponto de vista isto pode ser um exagero, pois a empresa já não quer os serviços do empregado, e a JC o prejudicaria bastante. Neste caso, vale conversar e usar o bom senso.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

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