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Retirada pró labore

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:18

Anelyse Santos

Normalmente isso vem especificado no contrato social, não é obrigatório.

Interessante analisar que se o sócio trabalha pela empresa, deve sim retirar o pro labore, que seria a remuneração pelo serviço prestado.

Só verificar se ele já não contribui pelo teto em outro lugar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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