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Olá colegas!
Tenho um colaborador que sempre falta 1/2 período e nunca tem justificativa para as faltas.
Neste mês foram 2 faltas 1/2 período. Posso descontar 1 dia e 1 DSR refernte à estes 2 dias de falta de 1/2 período?
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Visitante não registrado
Olá colegas!
Tenho um colaborador que sempre falta 1/2 período e nunca tem justificativa para as faltas.
Neste mês foram 2 faltas 1/2 período. Posso descontar 1 dia e 1 DSR refernte à estes 2 dias de falta de 1/2 período?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJéssica,
Sugiro que você efetue os descontos como ''faltas horas'' ou ainda ''atrasos'' ou ainda ''saídas antecipadas'', dependendo do período em que ocorrem as faltas.
Visitante não registrado
Mas, em caso dessas faltas de 1/2 período posso também descontar o DSR?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSim, Jéssica!
Pois para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente.
Visitante não registrado
Muito obrigada Nathália!
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezada Nathália ,
O desconto parcial de horas vai de acordo com o regime de escalas que foi pactuado com o colaborador, caso o mesmo não seja sobre regime de horas, pode ser aplicado, advertências, suspensões ai sim o desconto em dias e aplicações de deduções de DSR.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jéssica
Só complementando...vc não pode somar as duas meias faltas e descontar 1 falta dia...deve lançar em forma de horas mesmo.
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