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Acidente de Trabalho na Experiência da Direito a Estabilidad

Karina Louzada

Karina Louzada

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há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:43

Gislaine Lopes Costa Pereira

Sim, tem estabilidade de 12 meses.

1 - Súmula 378/TST - 20/04/2005. Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.»

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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