
Fábio Roberto Furtado Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Em se tratando da base de cálculo para retenção do IRRF, qual a diferença entre:
§ 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
§ 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.
Fonte: IN, 1500/14, Art. 90, §6.
A duvida é voltada para casos em que há dedução para pais com filhos em comum, é correto utilizar a dedução (R$ 189,59) para ambos os casos?
Gostaria de frisar a Lei 9.250/1995:
Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes:
§ 4º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)