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Dedução de dependentes para base de cálculo do IRRF

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:39

Em se tratando da base de cálculo para retenção do IRRF, qual a diferença entre:

§ 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.

§ 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.

Fonte: IN, 1500/14, Art. 90, §6.

A duvida é voltada para casos em que há dedução para pais com filhos em comum, é correto utilizar a dedução (R$ 189,59) para ambos os casos?

Gostaria de frisar a Lei 9.250/1995:
Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes:
§ 4º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
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