Olá Rafael. Fiz esse procedimento mas não me permite alterar esta última tela. =/
Compartilhando a resposta do e-mail que enviei para o @Oculto. Fiz e deu certo! Fica a dica para ajudar a quem possa ter a mesma situação:
Prezado(a)(s),
Em atenção à sua mensagem, o procedimento a ser adotado para a alteração de responsável pelo cadastro da empresa é o seguinte:
Informamos que, para que qualquer usuário possa acessar o sistema, ele deverá, antes de qualquer procedimento, cadastrar o seu CPF para obter o login de acesso, conforme os procedimentos abaixo, após acessar o portal do Pat em http://trabalho.gov.br/pat .
Lembramos que, para a própria segurança do usuário, o e-mail a ser inserido é um e-mail pessoal e não vinculado a contras departamentais ou escritórios das quais ele possa ser futuramente desativado.
Cumpre esclarecer que o responsável pelo CPF que inserir informações inverídicas no sistema está passível do cometimento de fraude de informações prestadas ao órgão público, ou ainda, dependendo do caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, por prestar informações cuja competência não lhe é atribuída.
Informamos que escritórios contratados podem realizar o cadastro de seus contratantes, desde que o CPF do responsável pela inscrição seja de um usuário designado para tal. O CPF do proprietário deve ser usado quando o próprio titular realiza o cadastro.
O usuário deverá ainda escolher o grupo de acesso do participante do PAT sobre o qual ele será responsável. Lembramos que, no caso de nutricionista, apenas o próprio profissional é que poderá operar o próprio cadastro e, portanto, o login de acesso também deve ser cadastrado no seu CPF.
2) Em seguida, poderá ser alterado o responsável pelo cadastro da empresa, o que também é considerado uma alteração cadastral da empresa. Para isso, basta que o novo CPF logado realize qualquer alteração cadastral na empresa e confirme esta alteração na aba “Responsável pela Inscrição (ou Registro)”
Para realizar qualquer tipo de alteração cadastral no PAT, o interessado deverá seguir as orientações previstas no link trabalho.gov.br .
NESTE LINK, CONSULTE COMO ALTERAR O RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO OU REGISTRO DA EMPRESA.
Complementarmente, cumpre lembrar que qualquer operação realizada no sistema PAT Online necessita do navegador Internet Explorer (Versões 7 ou 8, ou ainda nas versões 9 e 10 com modo de compatibilidade configurado, conforme orientações em trabalho.gov.br). Se estiver acessando diretamente pelo site do sistema eletrônico, realize a compatibilidade também para o site http://mte.gov.br. Reiteramos que a não é possível realizar a compatibilidade com a versão 11 do Internet Explorer (ou superiores). Sugerimos ainda que V.Sa. verifique se os pop ups de seu navegador estão desbloqueados.