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Contratação de Cuidador de idoso

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 17:22

Boa tarde

Uma empregadora me mandou um registro de cuidadora de idoso para fazer pelo E-SOCIAL , mas a mesma me mandou uma carga horaria que a cuidadora trabalharia 24horas das 08 da manhã as 08 da manhã do dia seguinte , com 1 folga posterior , assim sendo trabalha 24 horas e folga.

Isso pode ser feito? nunca fiz registro de cuidadora de idoso e estou em duvida.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 17:37

Boa tarde,

A jornada de trabalho permitido para doméstico é :

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Lei Complementar 150/2015.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 08:07

Prezada Drika,

A escala 24x24 ela vai contra as leis trabalhistas, que no mais quem trabalha 24hs ininterruptamente tem direito a 72hs de repouso, mesmo se formalizado contrato nessas condições, existem varias jurisprudencias acerca deste assunto, segue abaixo uma delas:

http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista021116.htm

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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