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cat- envio ao sindicato

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:23

bom dia alguem sabe me informar qual a penalidade se a empresa deixar de enviar a cat para o sindicato? e se é realmente obrigatorio o envio?

desde já agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:53

Magaly um bom dia!

Vejamos;


Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010

Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:


I - primeira via: ao INSS;

II - segunda via: ao segurado ou dependente;

III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e

IV - quarta via: à empresa.
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Fredson Lopes

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magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:58

bom dia Fredson então ela é realmente obrigada a informar ao sindicato.
a empresa esta me questionando isso , se é realmente obrigada e qual a penalidade.

voce sabe a penalidade?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:15

Magaly,

Nunca vi uma empresa ser penalizada por não enviar uma via da cat ao sindicato, mais se a instrução diz ser obrigado, quando a empresa não o faz, fica sujeita a ação por parte do sindicato, aconselho a verificar a cct ou até mesmo o sindicato para verifica os procedimentos a serem adotados, visto ainda que a , multa prevista é por a falta de comunicação da cat ao mte,

Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.

Fredson Lopes

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