Denise Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoPrezados, Bom dia!
Meu cliente era tributado pelo simples Nacional anexo III, até 31/07/2018..., e pedi o desenquadramento por excesso de receita.
Então a partir de 01/08/2018 passou a ser tributada pelo Lucro presumido. A atividade principal 43.99-1-02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, e essa atividade é desonerada.
Posso fazer o recolhimento do DARF da folha ref. ao mês de agosto ou só posso fazer em Janeiro/2019?