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FÓRUM CONTÁBEIS

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Plano de Saude Colaborador Aposentado por invalidez.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:18

Olá Amigos,

Tenho um colaborador que esta afastados pelo inss a anos (mais de 5 anos), e na época optou pelo plano de saude, contudo o plano sempre foi pago integralmente por ele quando era ativo na empresa, e ao se afastar deixamos de descontar o valor, pergunto, uma vez que não temos co-participação no plano de saúde com nosso colaborador, podemos solicitar exclusão do plano ?, detalhe o mesmo colaborador esta acumulando "estouro de folha" e já não utiliza o plano a anos (solicitei o relatório de sinistro).

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:51

Cleiton, bom dia
Exclui não, o que pode ser feito e antes de entrar em contato com o empregado, verificar junto a operadora qual o procedimento que foi acordado junto a empresa quando assinou o contrato.
Conforme a posição da operadora, então comunicará ao empregado.
Aqui por exemplo(no caso de aposentadoria por invalidez), comunicamos a operadora e a mesma envia ao empregado o boleto, e esse efetua o pagto.

Agora se está afastado por auxilio doença, então não há nada o que fazer, a empresa terá que arcar com o prejuizo.

Quando acontece isso (auxilio doença), convoco o empregado e explico a ele que quando retornar ao trabalho/rescisão contratual o valor acumulado será descontado.
Alguns prefere depositar na conta da empresa mensalmente para não acumular, e envia o comprovante de depósito onde lanço na folha de pagto e aviso a contabilidade/financeiro.

(crio uma verba de desconto)

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:59

Prezado Carlos Alberto dos Santos,

Hoje temos esse conceito de informar ao colaborador sobre a obrigação continuada por parte dele, porém, conforme mencionado, o colaborador em questão que está afastado a mais de 5 anos, o relatório de sinistralidade que obtemos, nos mostra apenas o período dos últimos 4 anos, e neste caso, o funcionário em questão não utilizou, ou seja, tenho acumulado um estouro de folha de todo esse período, sem que o mesmo tenha utilizado, a meu ver, seria interessante cancelar, e "zerar" esse estouro, sabendo-se que se um dia este mesmo colaborador retornar não terá como arcar com tal acumulo.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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