Tamara Moraes Campos Reis
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente do ramos da construção civil, que é do anexo IV e tem a desoneração da folha de pagamento. No momento que fazemos a sefip deles, temos que colocar o código 2100 na gps, pois dessa forma colocamos o rat da empresa. Essa empresa é optante pelo Simples.
No caso de atualização do valor no site da Previdência, devemos colocar o código 2003 (Simples Naciona) na gps ? Pois, se colocarmos 2100 incidirá o valor de "outras entidades" que não é devido.
Grata !