
Jaqueline Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente PessoalOlá, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda.
Os funcionários trabalham de segunda à sexta-feiras 8:48 h/dia.
Como trata-se de uma empresa de prestação de serviço há dias em que eles largam 12:00hs, como também há dias que largam mais tarde e ainda há dias em que precisam trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
A empresa para baratear a folha de pagamento gostaria de implantar o banco de horas sem a necessidade do sindicato (duração de 6 meses).
Pergunto:
1) o funcionário é obrigado a aceitar o banco de horas ou tem que ser de comum acordo entre as partes?
2) Uma empresa de 10 funcionários, posso colocar o banco de horas para 5 funcionários apenas?
3) O saldo negativo no banco de horas poderá ser compensado nos sábados se for preciso o trabalho nesse dia?
4) Ainda sobre o saldo negativo, havendo a necessidade de trabalhar aos domingos e feriados, a empresa pode exigir que ele trabalhe já que possui saldo?
5) Os trabalhos em feriados e domingos devo pagar em dobro no contra-cheque não podendo entrar para o banco de horas? Ex: ele não possui saldo na empresa e fez 6:00 horas extras no feriado, devo lançar essas 6:00 h.e. no banco de horas ou devo paga-las pois feriado e domingo não entra para banco de horas?
6) Ainda sobre o feriado e domingo, se perimido o lançamento no banco de horas dessas horas extras eu devo lançar que ele fez 6:00 h.e ou dobro ela para 12:00 h.e. ficando assim o funcionário com o saldo positivo de 12 h.e. ?
7) Ao final dos 6 meses, o funcionário tendo saldo positivo ou negativo a empresa deve pagar ou descontar na folha de pagamento. Como entra a nomenclatura no recibo? Seria hora extra/atrasos ou saldo positivo/negativo?