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Banco de horas/Acordo de compensação

JAQUELINE VIEIRA

Jaqueline Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:43

Olá, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda.

Os funcionários trabalham de segunda à sexta-feiras 8:48 h/dia.
Como trata-se de uma empresa de prestação de serviço há dias em que eles largam 12:00hs, como também há dias que largam mais tarde e ainda há dias em que precisam trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

A empresa para baratear a folha de pagamento gostaria de implantar o banco de horas sem a necessidade do sindicato (duração de 6 meses).

Pergunto:
1) o funcionário é obrigado a aceitar o banco de horas ou tem que ser de comum acordo entre as partes?
2) Uma empresa de 10 funcionários, posso colocar o banco de horas para 5 funcionários apenas?
3) O saldo negativo no banco de horas poderá ser compensado nos sábados se for preciso o trabalho nesse dia?
4) Ainda sobre o saldo negativo, havendo a necessidade de trabalhar aos domingos e feriados, a empresa pode exigir que ele trabalhe já que possui saldo?
5) Os trabalhos em feriados e domingos devo pagar em dobro no contra-cheque não podendo entrar para o banco de horas? Ex: ele não possui saldo na empresa e fez 6:00 horas extras no feriado, devo lançar essas 6:00 h.e. no banco de horas ou devo paga-las pois feriado e domingo não entra para banco de horas?
6) Ainda sobre o feriado e domingo, se perimido o lançamento no banco de horas dessas horas extras eu devo lançar que ele fez 6:00 h.e ou dobro ela para 12:00 h.e. ficando assim o funcionário com o saldo positivo de 12 h.e. ?
7) Ao final dos 6 meses, o funcionário tendo saldo positivo ou negativo a empresa deve pagar ou descontar na folha de pagamento. Como entra a nomenclatura no recibo? Seria hora extra/atrasos ou saldo positivo/negativo?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:23

Prezada Jaqueline Vieira,

Respondendo:

1) o funcionário é obrigado a aceitar o banco de horas ou tem que ser de comum acordo entre as partes?
Se a empresa não paga horas extras, o acordo de banco de horas tem de ser imposto para evitar futuras cobranças judiciais, caso haja alguem em desacordo, melhor pensar sobre a permanecencia do mesmo em vossa empresa.

2) Uma empresa de 10 funcionários, posso colocar o banco de horas para 5 funcionários apenas?
Não, o que for aplicado a um colaborador tem de ser aplicado a todos, mesmo que os outros 5 não façam, mas se um dia houver aquela hora extra?!

3) O saldo negativo no banco de horas poderá ser compensado nos sábados se for preciso o trabalho nesse dia?
No acordo de banco de horas tem de ser estipulado um prazo para compensação ou pagamento, caso o contrario ocorra, o colaborador pode sofrer o onus em folha lhe descontando as horas não pagas.

4) Ainda sobre o saldo negativo, havendo a necessidade de trabalhar aos domingos e feriados, a empresa pode exigir que ele trabalhe já que possui saldo? Conforme a necessidade da empresa, vale analisar o que foi pactuado com o colaborador no momento de sua contratação, caso venha surgir necessidade extraordinaria, se faz necessario comunicação previa com os mesmos.

5) Os trabalhos em feriados e domingos devo pagar em dobro no contra-cheque não podendo entrar para o banco de horas? Ex: ele não possui saldo na empresa e fez 6:00 horas extras no feriado, devo lançar essas 6:00 h.e. no banco de horas ou devo paga-las pois feriado e domingo não entra para banco de horas?

Banco de horas é um fechamento mensal da escala acordada com os colaboradores, se estes foram contratados para escala 6x1 (ou 5x1), não se faz jus o pagamento de adicionais de feriado ou domingo (horas extras), mas caso seja de segunda a sexta o banco de horas pode ser utilizado para a compensação dessas horas, afinal, esse seria o objetivo

6) Ainda sobre o feriado e domingo, se perimido o lançamento no banco de horas dessas horas extras eu devo lançar que ele fez 6:00 h.e ou dobro ela para 12:00 h.e. ficando assim o funcionário com o saldo positivo de 12 h.e. ?
Feriado é o dia em dobro, ou seja salario/30=x , x*2, domingos são horas extras a 100% (verificar sua convenção)

7) Ao final dos 6 meses, o funcionário tendo saldo positivo ou negativo a empresa deve pagar ou descontar na folha de pagamento. Como entra a nomenclatura no recibo? Seria hora extra/atrasos ou saldo positivo/negativo?
Pagamentos eu utilizo "Banco de Horas 50%", e para Descontos, "Faltas Horas", friso que se faz necessario que os colaboradores assinem seus cartões de ponto ao fechamento, com a apresentação do saldo final.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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