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Registro de Ponto Eletrônico

Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:10

Bom dia colegas, a situação é a seguinte, uma empresa que prestamos serviço possui 9 empregados ativos e 1 empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez com contrato de trabalho suspenso, totalizando 10 empregados, a empresa está admitindo mais 1 empregado, totalizando 11 empregados, neste caso o empregado aposentado computa para obrigação do registro de ponto eletrônico ?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:47

Prezado Caio Henrique Reis,

A resposta é sim, conforme lei abaixo, é sobre o total de empregados, o fato de seu colaborador está afastado, não o exume do quadro funcional do qual ele ainda faz parte,

Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível.

Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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