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Reajuste de salario retroativo

GILDEMARA LEAL SANTOS SOUZA

Gildemara Leal Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 18:26

Boa noite!!

Pessoal,

Estou há pouco tempo na parte de RH na empresa em que trabalho há 5 anos e tenho uma dúvida. O reajuste salarial aqui da Bahia ref, ao Dissidio Coletivo é no mês de setembro e todo ano as negociações levam uns dois meses. Esse ano foi resolvido já no final de outubro. Porém 3 funcionários foram promovidos e receberam um reajuste salarial maior, com data de 01/09/09, apos a final da negociação do Acordo Coletivo. A diferença dos salarios serão pagos esse mês(ref. a 01/09/09). Recebi a folha de pagto. da contabilidade, e para esses 3 funcionários que receberam o valor acima da porcentagem acordada no Acordo Coletivo, foi colocado somente a diferença ref. ao dissidio. Exemplo:
01 funcionário recebia o piso salarial de R$ 474,88 e recebeu um aumento para R$ 703,00. Pelo dissidio ele receberia 8% de aumento que seria o valor de R$ 512,87. Minha duvida é a seguinte. Essa diferença não seria em cima do valor de R$ 703,00(703,00 - 474,88 = 228,12)? Nosso contador informou que a diferença é em cima da porcentagem do dissidio, pois quando é aumento de salário espontâneo não tem retroativo. Isso procede?

Grata pela atenção

Gildemara Leal

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 20:02

Gildemara, dar aumentos - retroativos pagando as diferenças ou a partir do mês atual - é uma decisão da direção da empresa.

Se a empresa quer que seja retroativo que se pague a diferença na folha, desde que autorizado pela Diretoria da empresa.

Abraços!



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Zenaide Carvalho
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