Gildemara Leal Santos Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa noite!!
Pessoal,
Estou há pouco tempo na parte de RH na empresa em que trabalho há 5 anos e tenho uma dúvida. O reajuste salarial aqui da Bahia ref, ao Dissidio Coletivo é no mês de setembro e todo ano as negociações levam uns dois meses. Esse ano foi resolvido já no final de outubro. Porém 3 funcionários foram promovidos e receberam um reajuste salarial maior, com data de 01/09/09, apos a final da negociação do Acordo Coletivo. A diferença dos salarios serão pagos esse mês(ref. a 01/09/09). Recebi a folha de pagto. da contabilidade, e para esses 3 funcionários que receberam o valor acima da porcentagem acordada no Acordo Coletivo, foi colocado somente a diferença ref. ao dissidio. Exemplo:
01 funcionário recebia o piso salarial de R$ 474,88 e recebeu um aumento para R$ 703,00. Pelo dissidio ele receberia 8% de aumento que seria o valor de R$ 512,87. Minha duvida é a seguinte. Essa diferença não seria em cima do valor de R$ 703,00(703,00 - 474,88 = 228,12)? Nosso contador informou que a diferença é em cima da porcentagem do dissidio, pois quando é aumento de salário espontâneo não tem retroativo. Isso procede?
Grata pela atenção
Gildemara Leal