Marisa
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contas à PagarBoa tarde,
Na minha empresa todos os funcionários sairão de coletivas do dia 19/12 até 02/01, retornando ao trabalho no dia 03/01. Estou com algumas dúvidas quanto a isso, pois:
1) Como ficará a contagem de dias para esses funcionários? Os dias 25/12 e 01/01 entram na contagem de dias ou eles são subtraídos do total?
2) Exite a possibilidade de um funcionário, caso tenha mais dias de férias, iniciar antes do restante, por exemplo, no dia 17/12? Para esse funcionário, como seria a contagem de dias de férias, corridos ou também seriam deduzidos os dias 25/12 e 01/01, uma vez que existe a coletiva no meio dessas férias?
3)Se o funcionário preferir iniciar as férias logo após a coletiva, é possível? Assim, seria considerado coletiva até o dia 02/01 (desconsiderando os dias 25/12 e 01/01) e a partir do dia 03/01 daria inicio as férias individuais. Esta correta essa interpretação de contagem de dias para férias, ou não?
4) Pode um funcionário iniciar as férias no dia 12/12 (quarta-feria), 6 dias corridos, retornar um dia antes do inicio da coletiva, para que assim ele inicie as férias de coletiva junto com os demais da empresa, no dia 19/12?
Desde já agradeço a atenção de todos,
Muito obrigada!!!!