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Férias coletivas e individuais

Marisa

Marisa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contas à Pagar
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 12:59

Boa tarde,

Na minha empresa todos os funcionários sairão de coletivas do dia 19/12 até 02/01, retornando ao trabalho no dia 03/01. Estou com algumas dúvidas quanto a isso, pois:

1) Como ficará a contagem de dias para esses funcionários? Os dias 25/12 e 01/01 entram na contagem de dias ou eles são subtraídos do total?

2) Exite a possibilidade de um funcionário, caso tenha mais dias de férias, iniciar antes do restante, por exemplo, no dia 17/12? Para esse funcionário, como seria a contagem de dias de férias, corridos ou também seriam deduzidos os dias 25/12 e 01/01, uma vez que existe a coletiva no meio dessas férias?

3)Se o funcionário preferir iniciar as férias logo após a coletiva, é possível? Assim, seria considerado coletiva até o dia 02/01 (desconsiderando os dias 25/12 e 01/01) e a partir do dia 03/01 daria inicio as férias individuais. Esta correta essa interpretação de contagem de dias para férias, ou não?

4) Pode um funcionário iniciar as férias no dia 12/12 (quarta-feria), 6 dias corridos, retornar um dia antes do inicio da coletiva, para que assim ele inicie as férias de coletiva junto com os demais da empresa, no dia 19/12?


Desde já agradeço a atenção de todos,
Muito obrigada!!!!

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 13:16

Boa tarde

Normalmente conta como férias esses dois dias, tem algumas convenções (que eu me lembre a construção) que determina que esses dois dias sejam pagos como licença remunerada, não contando nas férias.

Agora com o eSocial, vamos ter que informar o pagamento das férias, como deve ser feito dois dias antes do inicio, não sei se vai ter problemas pagar uma férias estando o funcionário afastado.

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