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Desconto de Assistência médica não foi realizada no acerto

David Junior Rodrigues Barbosa

David Junior Rodrigues Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:52

Boa tarde,
Foi realizada a rescisão contratual com o colaborador, e o mesmo foi desligado definitivamente da empresa.
Porém alguns dias depois, fora identificado que deveria ter sido feito um desconto e posterior repasse referente ao plano de saúde que não havia sido feito.
Desta forma, a responsabilidade do pagamento recai sobre a empresa ou sobre o colaborador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:36

David, boa tarde.
Nesse caso a responsabilidade e da empresa.
O que pode ser feito e comunicar ao ex-empregado, e se ele não pagar, então se houver alguma diferença, tais como

- Diferença do Dissidio
- PLR

então faça o desconto nessas.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:49

David Junior Rodrigues Barbosa

O ônus é da empresa.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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