Débora,
Boa tarde!
Vimos que o entendimento comum é de que o abandono de emprego depende de faltas contínuas por 30 dias com o propósito claro de não mais retomar as atividades.
Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação.
Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados.
Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa.
O processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.
Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.