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Abandono de emprego

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:56

Boa tarde!

Uma empregada vem faltando desde o dia 15/08, ela trabalha de 2ª a 6ª. Para configurar abandono de emprego tenho que contar somente as faltas (sem sáb e dom)? Ou devo contar corrido? A empresa já mandou um telegrama pedindo para ela justificar as ausências, mas a mesma não apareceu. Posso mandar outro, na segunda (17/09), informando a rescisão?
Outra coisa, ela é mensalista, não descontei os sábados e domingos está correto?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:02

Débora,

Boa tarde!

Vimos que o entendimento comum é de que o abandono de emprego depende de faltas contínuas por 30 dias com o propósito claro de não mais retomar as atividades.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação.

Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados.

Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa.

O processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.

Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.

Atenciosamente,
Nathália
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:10

Vimos que o entendimento comum é de que o abandono de emprego depende de faltas contínuas por 30 dias com o propósito claro de não mais retomar as atividades.

Então eu só posso contar as faltas de 2ª a 6ª?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:18

Prezada Débora ,

Deve considerar sabado e domingo, pois se trata de DSR (Descanso Semanal Remunerado), lembresse que a remuneração da empregada é sobre 30 dias.

Continue enviando telegramas, solicitando a confirmação de recebimento, ao fechar 3 telegramas (30 dias), pode sim aplicar a justa causa, e de realizar a consignação da rescisão da mesma caso venha pleitear em justiça a reversão da demissão.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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