Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Dei uma olhada no fórum, e achei alguns assuntos sobre esse tema, mas ainda fiquei com alguamas duvidas.
1 - A carta de oposição ao desconto da reversão salarial (contribuição assistencial, taxa assistencial... e tantos outros nomes que criam), precisa ser homologada no sindicato, se prevista em convenção?
2 - Funcionários que não são associados ao sindicato, também são obrigados a fazer essa carta?
De acordo com a reforma trabalhista, o funcionário precisa se manifestar se quiser o desconto da contribuição em março, não vi nada falando sobre as outras taxas sindicais, mas para essas outras teria como seguir o mesmo principio que foi feito com a contribuição confederativa de março? (quem quiser que desconta faz a carta).