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Indenização 30 dias antes data base

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:32

Olá pessoal !

Estou muito confuso no seguinte assunto:

um funcionário que recebe aviso indenizado hoje 17/09/2018, porém conforme o caso o aviso dele é de 50 dias e mais 15 da lei 12.506/11 sendo um total de 65 dias, porém a data base é 01/10, e a projeção do aviso cai em 21/11/2018.

como o desligamento está sendo dia 17/09/2018, acredito que deveria ser paga a multa, mas meu sistema não esta puxando e liguei lá disseram que neste caso não é devida, mas mesmo que a projeção caia em novembro o funcionário ira receber sem o reajuste ? por isto que acredito que deva ser pago, ou eu devo quando sair a CCT fazer uma rescisão complementar ?

Agradeço desde já.

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:37

Mateus, Boa Tarde!

neste caso não tem a multa devido a projeção do Aviso...
no meu caso sempre aplicamos um percentual como antecipação (sempre colocamos o percentual acima do que os sindicatos estão pedindo),
assim já finaliza de uma vez a rescisão.... caso a sua empresa não adote essa medida caberá a rescisão complementar com o percentual que sair..

tive um caso desses a pouco tempo e liguei ate no sindicato para verificar o ponto de vista deles.

espero ter ajudado.

Deonice Silva (Nice)

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