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Período concessivo - após auxilio doença

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 16:13

Gabriela ,

Quando o funcionário se afasta para o INSS, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Logo a contagem do período concessivo fica suspenso, e retonra a contar quando o contrato de trabalho fica ativo.

Obs: Se o afastamento for superior 6 meses no mesmo período aquisitivo, o funcionário perde o direito de tirar férias e inicia-se um novo período aquisitivo com a data de retorno.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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