Juliana Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Fui registrada na empresa dia 01/10/15 e fui dispensada 10/09/2018( entrei na empresa no dia 03/08/2015). Pois como nao peguei ferias 2016/2017 e estava vencendo a de 2017/2018 me deram o aviso de ferias dia 28/08/18 com data retroativa de 30/07/18 para nao pagar em dobro. Mais nao assinei a folha e me demitiram,me deram aviso indenizado.Gostaria de saber se mesmo assim tenho direito de receber as ferias em dobro?E se posso exigir que facam minha recisao contando os meses que trabalhei sem registro?