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Direito ao Seguro-Desemprego

CLEITOR MEDEIROS RODRIGUES

Cleitor Medeiros Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 19:45

Recentemente um amigo meu foi demitido de uma empresa sem justa causa, recebeu seus direitos etc. Está querendo dá entrada no Seguro-Desemprego, porém este amigo é funcionário público estadual contratado, cargo comissionado, há mais de 8 anos. Fato este que caracteriza outra fonte de renda. Então mediante esse enfoque, ele tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego?

De já agradeço antecipadamente.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:01

Bom dia Cleitor,

Veja:

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.


fonte: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:19

Cleitor Medeiros Rodrigues ,

Depende, seguro desemprego é pago pelo INSS, se ele for estatuário acredito que terá direito, visto que são regimes diferentes.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:11

Bom dia Magno,

Veja o que o diz a LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
CLEITOR MEDEIROS RODRIGUES

Cleitor Medeiros Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 12:53

Então Leonardo, no caso como ele tem um vínculo empregatício mesmo sendo contratado e mesmo sendo cargo comissionado, uma vez que recebe remuneração, contraria o que diz o Art 3. Ou seja, ele não tem direito ao benefício, correto? E se por ventura ele receber poderá ser obrigado a repor o montante que recebeu, posteriormente.

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