x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 89

acessos 30.326

Dívida Previdenciária Debcad

vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 19:23

Boa tarde!!

Pessoal, alguém pode enviar no meu e-mail o requerimento por favor??

@Oculto


Não estou conseguindo encontrar no site da Receita Federal

Alessandro F

Alessandro F

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:01

Boa tarde Pessoal, consegui resolver em 24hs enviando essa mensagem na ouvidoria da receita:

Gostaria de regularizar o débito descrito abaixo, mas não consigo achar opção de imprimi-lo nem no E-CAC da Receita e nem no REGULARIZE da PGFN. Grato


DÉBITOS NÃO PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO

Estabelecimento Débito Data Documento Valor Devido Atualizado
00.000.000/0001-00 xxx 03/04/2015 000,00 08/04/2018



Site da Ouvidoria:
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Resposta da Ouvidoria que chegou no meu e-mail:
Problema de sistema resolvido, solicitamos tentar extrair a guia através do e-CAC a partir do dia 21/01, não conseguindo será necessário comparecer a unidade da Receita Federal circunscricionante.

Não esperei até o dia 21/01 conforme sugestão da ouvidoria. Entrei hoje e já estava funcionando...

Loraine de Souza

Loraine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:14

Boa tarde!!!

Eu fiz o requerimento e a receita daqui de Curitiba, falou que não ia aceitar pois nunca tinha visto o tal requerimento AFF né kk

Agora mandei o e-mail a ouvidoria conforme nosso colega mencionou vou orar para que d

Loraine de Souza
Assistente Fiscal

Analista Contábil/Fiscal e Tributário RICMS/PR
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:04

Loraine de Souza , boa tarde.

Não me surpreendo com a resposta da RFB em nunca ter visto tal requerimento, pois, esse requerimento deve ser protocolado na PFN/PGFN e não na RFB.
Esses débitos previdenciários não estão mais no âmbito da RFB, e sim, PGFN.


Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Loraine de Souza

Loraine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:16

Então Larissa, aqui para recepcionar algum requerimento é feito um cheki list antes e dai eles separam os serviços e dão a senha e / ou agendam

E tbém aqui o Predio é geral de receita e PGFN ( atendimento de recepção unico) e então com certeza a pessoa que direciona os serviços não viu a diferença não protocolou



Analista Contábil/Fiscal e Tributário RICMS/PR
Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.