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Férias em dobro

EDIJANE ALVES DE OLIVEIRA

Edijane Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:19

Boa tarde,
Gostaria que me ajudassem em uma dúvida.
Uma funcionária foi afastada por doença por sua gestação de risco e em seguida emendou a licença maternidade.
E foi confirmado 02 férias vencidas.

Período Aquisitivo: 25/08/2016 - 24/08/2017

Afastamento:
Doença: 18/01/2018 - 27/05/2018
Licença Maternidade: 28/05/2018 - 24/09/2018


Minha dúvida, ela tem direito em férias em dobro?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:36

Prezada Edijane Alves de Oliveira Atayde,

O periodo aquisitivo não foi perdido por se tratar de um afastamento inferior a 180 dias, contudo uma vez que houve o afastamento por licença maternidade, o contrato da colaboradora foi interrompido, direito esse que a mesma passou a ter novamente no seu retorno do afastamento, nosso sistema(s) não consegue fazer essa leitura, tem que ser imputado manualmente mesmo a inexistência das férias em dobro.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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