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Darlana

Darlana

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 20:12

Oi , boa noite.
me esclarecer uma dúvida ?
Minha carteira foi assinada dia 01/03/ 2017. Fiquei grávida, mas minha gravidez era de risco , então no dia 23/01/2018 fui concedida um afastamento pelo inss(auxílio doença) até o dia 10/06/2018 , mas ele nasceu dia 23/05/2018 e apartir dessa data entrei em licença maternidade. Não cheguei a ficar 6 meses em inss , mas logo em seguida entrei em licença maternidade. O tempo de inss junta com a da licenças maternidade ?
Nesse caso eu tenho direito as férias ?
Se eu tiver direito , eles são obrigados a me dar as férias depois da licença maternidade ou eles dão quando quiser ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:22

Darlana, bom dia.
Você foi admitida em 01.03.2017, se afastou auxilio doença em 23.01.2018 à 10.06.2018, fazendo as contas

Janeiro = 09 dias
Fevereiro = 28 dias
Total = 37 dias

Darlana, você terá direito sim as férias desse periodo 2017/2018 que venceu em 28.02.2018 e também do periodo 2018/2019 que vencerá em 28.02.2019.
A empresa tem até 30 dias antes de vencer o segundo periodo, ou seja, até o dia 28 de Janeiro de 2019, caso contrário os dias que ultrapassarem o dia 01.03.2019, deverão ser pagos em dobro.
Agora cabe a você se quiser sair de férias após a licença maternidade, entrar em contato com a empresa e fazer a solicitação, lembrando que o prazo para a empresa poderá ou não conceder, ok..

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