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Prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento após a e

Natalia Sousa

Natalia Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Logística
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:12

Olá bom dia!

A convensão coletiva da onde eu trabalho todo ano é homologada em 01/maio/2018, porém só chegaram em um acordo agora em Setembro/2018. Ao entrar no site do Sindicato o novo CCT já consta, inclusive assinado.
A empregadora afirma que ainda esta aguardando a "assinatura da papelada" e disse que só nos pagará após isso, e que nao tem prazo determinado.
Gostaria de saber qual é o prazo que o Empregador tem para efetuar o pagamento do dissidio e demais alterações?
1 - Existe um prazo? Em qual lei/codigos constam esta informação, pois eu não encontrei.
2 - Se existe um prazo ele é contado após a postagem da nova Conversão coletina no site do Sindicato ou começa a contar somente após a assinatura das 'papeladas'?

Muito obrigada,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:33

Natalia Sousa um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

O prazo para quitação do retroativo assim como a possibilidade de parcelamento vem descrito na própria convenção coletiva, para maior esclarecimento ligue no sindicato no setor jurídico.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Natalia Sousa

Natalia Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Logística
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:43

Na CCT consta que os empregadores devem pagar o dissidio à partir de 1/maio/2018.
Porém, como eu disse, somente esta semana o empregador deu um parecer quando ao Dissidio. E somente ontem o Sindicado postou a CCT no site deles.

Obrigada pelas respostas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:52

Natalia Sousa,

como os demais colegas mencionaram acima, geralmente existe um prazo para pagamento embora que não tenha descrito no CCT o sindicato da categoria estipula um prazo a ser pago os funcionários retroativo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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