Natalia Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista LogísticaOlá bom dia!
A convensão coletiva da onde eu trabalho todo ano é homologada em 01/maio/2018, porém só chegaram em um acordo agora em Setembro/2018. Ao entrar no site do Sindicato o novo CCT já consta, inclusive assinado.
A empregadora afirma que ainda esta aguardando a "assinatura da papelada" e disse que só nos pagará após isso, e que nao tem prazo determinado.
Gostaria de saber qual é o prazo que o Empregador tem para efetuar o pagamento do dissidio e demais alterações?
1 - Existe um prazo? Em qual lei/codigos constam esta informação, pois eu não encontrei.
2 - Se existe um prazo ele é contado após a postagem da nova Conversão coletina no site do Sindicato ou começa a contar somente após a assinatura das 'papeladas'?
Muito obrigada,