Se ela for MEI com CNPJ minimiza o risco se ser autônoma. Pelo MEI ela se responsabiliza pelo INSS e tributos federais, se for autônoma o restaurante deverá incluí-la na folha. Sendo MEI, no entanto, está presente a pessoalidade e se comparecer no restaurante mais de 3 x por semana e com notas sequenciais, está caracterizado o vinculo empregatício. Se não estiver dentro destes pré-requisitos será uma prestadora de serviço normal, sem riscos para o contratante.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.