Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPrezados, boa tarde!
Está correto o pagamento do salário família proporcional (quando admitido ou demitido no meio do mês)?
Quem puder embasar legalmente sua resposta, agradeço.
Samanta
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Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPrezados, boa tarde!
Está correto o pagamento do salário família proporcional (quando admitido ou demitido no meio do mês)?
Quem puder embasar legalmente sua resposta, agradeço.
Samanta
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezada Samanta,
Esta correto sim a proporcionalidade, no mesmo sentido que o individuo não recebe o salario integral na admissão ou rescisão.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSamanta,
Boa tarde!
A proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.
O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.
Base legal: Lei nº 4.266, de 08/10/1963
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