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Salário família proporcional

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:33

Prezada Samanta,

Esta correto sim a proporcionalidade, no mesmo sentido que o individuo não recebe o salario integral na admissão ou rescisão.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:35

Samanta,

Boa tarde!

A proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.

O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Base legal: Lei nº 4.266, de 08/10/1963

Atenciosamente,
Nathália
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