Geane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, me ajudem...tenho uma funcionária que possui dois períodos de férias vencidos, sendo que um período expirou o prazo de concessão, logo informei que a mesma tem direito a gozo do primeiro período vencido (30 dias), com pagamento dobrado inclusive do 1/3. E logo após, o gozo do segundo período, que ainda está no prazo...estou correta? Os dois períodos de gozo devem ser um após o outro, ou pode haver um intervalo?
Agradeço a ajuda...