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ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:08

Bom dia!

Preciso de uma orientação.
Estou com um funcionário acidentado em 21/08/2019 e seu atestado inicial é de 15 dias, com término em 04/09/2018 e pela avaliação médica deve ser estendida. Porém o INSS não aceita seu afastamento, porque ele foi registrado em 16/04/2018, não tendo 1 ano de contribuição. O funcionário vai receber um beneficio do DEPVAT . Quanto a empresa, como deve proceder.

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:06

Prezada, bom dia!

Acredito que você poderá afastar no seu sistema como "Licença não remunerada", tendo em vista que o INSS está correto em sua contagem, se realmente ele nunca teve ou perdeu a qualidade de segurado do INSS. Ler em: https://www.inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/

E ainda: caso sua empresa tenha uma consultoria como COAD ou algum advogado, eu passaria a situação adiante.

Espero ter ajudado.

Samanta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:16

Andreia Machado

Não tem oq fazer, a empresa tem responsabilidade por 15 dias de afastamento somente, após isso é por conta do INSS. Como ele não tem a carência mínima, não receberá pelo INSS e ficará sem receber no período em que estiver afastado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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