Cleiton, boa tarde.
A empregada domestica do colega acima, faz uma jornada semanal de 17,5 hs, ou seja, inferior a 25 horas, sendo categoria trabalhador domestico ela terá somente 18 dias, veja no link abaixo, pag 73 do esocial
5.2.1.2 Total de Dias de
FériasEssa coluna será preenchida de acordo com a jornada cadastrada para o empregado no
eSocial, sendo 30 dias para jornadas iguais ou superiores a 25 horas semanais e de acordo
com a tabela abaixo para jornadas semanais em regime de tempo parcial (§ 3º, art. 3º, Lei
Complementar nº 150/2015):
Duração da jornada semanal Quantidade de dias de férias anuais
Superior a 22 horas até 25 horas 18 dias
Superior a 20 horas até 22 horas 16 dias
Superior a 15 horas até 20 horas 14 dias
Superior a 10 horas até 15 horas 12 dias
Superior a 05 horas até 10 horas 10 dias
Igual ou inferior a 05 horas 08 dias
portal.esocial.gov.brO próprio sistema das férias, já calcula automaticamente os dias, levando em conta a carga horária semanal., ok..
Veja também esse link
www.domesticalegal.com.brSaiba como funciona as férias no regime parcial de trabalho:
O empregado que tem carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30;
É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias;
É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.