Maria Eduarda Brito Canabrava
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia,
Para o aviso prévio trabalhado no acordo entre as partes (reforma trabalhista), leva-se em consideração apenas 30 dias ou a proporcionalidade dos anos trabalhados?
E no caso do indenizado? Sei que pode ser pago pela metade, porém não tenho certeza se leva-se em consideração os anos trabalhados ou 30 dias, pelo fato de ser acordo.
No caso do acordo o aviso prévio trabalhado é cumprido integralmente, ao contrário do aviso indenizado. Correto?