
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom Dia
Estou com uma duvida
Nosso escritório pretende entrar de ferias coletivas no final do ano, trabalhamos de segunda as sexta (já compensando o sábado na semana) , assim sendo se formos sair de ferias coletivas no dia 20/12 (quinta-ferias) entraria na regra da reforma trabalhista onde não pode ser tirado ferias 2 dias que antecede o DSR ou feriado?