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Ferias Coletivas

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:31

Bom Dia

Estou com uma duvida

Nosso escritório pretende entrar de ferias coletivas no final do ano, trabalhamos de segunda as sexta (já compensando o sábado na semana) , assim sendo se formos sair de ferias coletivas no dia 20/12 (quinta-ferias) entraria na regra da reforma trabalhista onde não pode ser tirado ferias 2 dias que antecede o DSR ou feriado?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:45

Bom dia Adrielle Lima,

Sim está correto, as férias só não podem iniciar, neste caso, na sexta-feira, dia 21/12, sendo o início dia 20/12, não tem problema.

Se atentar somente aos feriados municipais ou estaduais que possam ter na sua cidade.

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