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Ferias integrais ou parcial

VANILZA GARCIA

Vanilza Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Padeiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 12:48

entrei na empresa em 02-01-2017 em setembro de 2017 me acidentei fiquei afastado do dia 18 de setembro 2017 ate 16 de maio de 2018 tenho direito as minhas ferias integrais ou parcia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 13:20

Vanilza, boa tarde.
Com relação as férias, segue

Admissão = 02.01.2017
Afastou = 18.09.2017

1º periodo aquisitivo = 02.01.2017 à 01.01.2018

Setembro = 13 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 01 dia
(-) = (15 dias por conta da empresa)

Total = 121 dias

Como ficou menos de 180 dias afastada dentro do período aquisitivo, então terá direito.

2º periodo aquisitivo = 02.01.2018 à 01.01.2019

Janeiro = 30 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 16 dias
Total = 135 dias

Como ficou menos de 180 dias afastada dentro do período aquisitivo, então terá direito.

Resumindo,

Terá direito ao 1º Periodo (2017/2018), com relação ao 2º periodo, até o presente momento(setembro/2018) terá direito, agora se ficar afastado por mais de 45 dias até o dia 01.01.2019, então perderá direito.

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