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13 salário x acidente de trabalho

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 11:34

Pessoal Bom Dia!

Tenho um empregado que foi afastado por acidente de trabalho em: 03/03/2009, passou a receber da previdência em 18/03/2009 e continuou afastado até 15/08/2009, quando retornou aoi trabalho (em 17/08).

A previdência pagou o 13o.proporcional em agosto.

Pergunto:

-É devido a diferença em R$ desse tempo que a previdência custeou para o que ele realmente deveria receber da empresa?

Isso porque o benefício dele correspondeu a 91% do salário contratual.

Por favor quem puder "dar uma luz" agradeço, pois tenho lido diversas opiniões e nesse fórum, sei que posso confiar!

Grato.

Paulo

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 11:57

Paulo

Normalmente em convenção coletiva, menciona o pagamento da diferença, as vezes até salarial, em complementação.
Portanto, sugiro que verifique a CCT de voces.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 15:53

Paulo,

Esqueça TST 46, pois não se aplica no seu caso, por se tratar de um julgamento para um caso especifico.

O decreto 3048/99 da previdencia social Art. 120 explica de maneira explicita esse assunto e não deixa duvidas, sobre tal pagamento.

Se a CCT não diz nada nesse sentido, considera-se o que esta no Decreto.

Espero ter ajudado.

Renata

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