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Contribuição Negocial Coletiva - Obrigado a Recolher ou Não?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:27

Monica Vieira o sindicato não pode obrigar a empresa a recolher contribuição nenhuma mesmo constando em convenção coletiva, nem empresa e nem funcionarios são obrigados a pagar a menos que queiram e sejam associados aos sindicatos, fora isso não se intime não eles colocam pressão mesmo afinal a fonte secou, vão cobrar, encher o saco, só desconto contribuições ao sindicato com carta de proprio punho do funcionário autorizando caso contrário NÃO

Sueli M.Correia da Silva

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