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Férias/Acidente de Trabalho

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:07

Boa tarde Pessoal.

Preciso de uma ajudinha.

Tem um funcionário que começou a trabalhar em 13/03/2017.

Em 01/11/2017 ocorreu um acidente de trabalho e retornou em 11/06/2018.

Agora ele está em período de Estabilidade.

Como fica a questão das férias dele? Ele perde o direito a um período por ficar mais de 6 meses afastado?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço pois estou bem perdida. rsrsrs

ATT.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:19

Boa tarde, Vanessa Godois. O funcionário perderá direito a férias, quando ele se afastar dentro do mesmo período aquisitivo por mais de 6 meses. Como ele entrou em 13/03/2017, seu período aquisitivo será:
13/03/2017 a 13/03/2018
Afastou-se em 01/11/2017
Logo trabalhou 7 meses.
Portanto terá direito a férias normal.

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:27

Maicon Silva Lima ok.

Tem outro caso também. rsrsrs

Uma funcionária entrou em 02/05/2016, em 29/12/2017 ela sofreu acidente (não relacionado ao trabalho), porém ela não tinha tirado férias ainda, mas não tinha vencido o período para duplicidade das férias. Ela retornou em 01/08/2018 (após vencer o 2º período das férias).

Como fica agora?

O Empregador terá que pagar as férias em dobro mesmo?

ATT


MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:39

Boa tarde, Vanessa Godois. Tendo em vista este outro caso. Terá que pagar férias em dobro referente período aquisitivo de 02/05/2016 a 02/05/2017.
Assim como, terá direito a férias normais pelo período aquisitivo 02/05/2017 a 02/05/2018. Pois, ele já trabalhou 7 meses no respectivo período.
É bom dar uma pesquisada, pois há juiz que entende que deve ser pago em dobro e outros que não.
Aqui orientamos a ver com um advogado de confiança.

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