Aline Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos!
Na empresa onde trabalho, nossa jornada é de seg. a sexta - 44 horas semanais
As horas extras são mantidas em banco de horas semestral, concedemos como folgas, ou afinal do semestre fazemos o pagamento.
Minha dúvida é a seguinte:
No caso de funcionários que trabalham eventualmente aos sábado ou domingos, as horas trabalhadas podem ser lançadas como banco de horas para conceder folga posteriormente, ou devem ser pagas com seus devidos acréscimos legais ?