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Informação RAIS - PIS

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 15:58

Olá,

para pagamento do PIS (décimo quarto) por via de regra para ter direito a este valor, o valor recebido mensalmente não poderá ultrapassar dois salarios minimos.
No mês de férias, o valor do 1/3 recebido, entra para a base de cálculo?
Exemplo: funcionária tem informado na RAIS R$ 1500,00 recebido mensalmente e em certo mês recebeu R$ 2000,00 por conta das férias.
Terá direito ao saque?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:16

Boa tarde Ana Cláudia Lermen Juver,

O que gera impedimento do direito ao beneficio não é as ferias, mas sim adicionais tais como: Horas extras, Adicional noturno, Periculosidade, Comissões, etc.

Remunerações mensais fixas não afetam o direito ao abono.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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