Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosPessoal,
O valor do auxilio creche, pago pela empresa, volta com desconto em algum imposto?
Como funciona?
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Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosPessoal,
O valor do auxilio creche, pago pela empresa, volta com desconto em algum imposto?
Como funciona?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria, bom dia.
A maioria das empresas preferem o pagto do Auxilio Creche, ao invés de implantar/convênio com creche.
Retorno/dedução nos encargos da empresa, não.
O valor e determinado, quando pago diretamente a empregada, na Convenção Coletiva de Trabalho.
Quando a empresa tem convênio com alguma creche, então a despesa com a creche e de responsabilidade da empresa.
Na convenção coletiva tem os procedimentos de como a empresa deve fazer o pagto.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Pode me tirar mais uma dúvida?
Ele é obrigatório em todas as empresas ou somente nas empresas que tenham acima de 30 mulheres com mais de 16 anos?
(Vi isso em um site, mas não tenho certeza se enquadra no auxílio creche também)
Na CCT não diz em relação a obrigatoriedade.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria, isso mesmo.
Além disso, a maioria das empregadas/mãe, tem que contratar alguém "baba" para deixar o(a) filho(a), e a empresa tem que exigir que a mesma, baba, precisa ser registrada, e só pagará o auxilio creche, se a empregada apresentar mensalmente que recolheu o DAS (esocial - domestica).
Vou citar um exemplo
Bancária - só é pago o auxilio creche se a mesma apresentar copia do registro da BABA e mensalmente a guia do DAS, caso contrário não e pago, o mesmo também se aplica nas empresas, (que não possuem berçario proprio/e nem convênio com creche).
Aqui exigimos que a empregada apresente mensalmente a guia do DAS.
além disso, algumas categorias sindicais menciona que o auxilio creche deve ser pago até a criança completar xx anos de idade, os bancários por exemplo e até 06 anos de idade.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Certo, na CCT dos químicos não fala sobre a obrigatoriedade, por isso fiquei com essa dúvida.
A empresa que perguntou não tem mais de 30 funcionárias, então ela não é obrigada a pagar o auxílio creche.
Pensei que esse auxílio ou assistência fosse para todas as empresas independente da quantidade de funcionários.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria, a legislação menciona CRECHE e não Auxilio Creche.(Reembolso).
O que consta na convenção coletiva de trabalho e o AUXILIO CRECHE, independente de quantidade de empregada (sexo feminino).
Então precisa verificar junto ao Sindicato, ok..
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Muito obrigada pelas informações!
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, uma empresa que possui em seu quadro menos de trinta funcionarias e nao tem acordo coletivo, deve pagar o auxilio creche?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCaio, bom dia.
Se a empresa em seu quadro de empregados tem menos de trinta empregadas (feminino) não há necessidade, mas precisa verificar a convenção coletiva de trabalho,ok
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Obrigado Carlos.
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