Caroline B.
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, prezados!
Trabalho numa empresa desde Abril/2017, agora em Outubro/2018 irei tirar as minhas férias. De Abril/2017 até Agosto/2018 eu recebia 30% de adicional de periculosidade, porém a partir de Setembro/2018 a periculosidade foi retirada. A minha pergunta é: Devo receber o valor referente às férias com ou sem o adicional de 30%?
Obrigada!