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VALE TRANSPORTE

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 11:00

Olá Carla

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Atenciosamente,

Nilce

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 11:20

Bom dia!

O benefício do Vale Transporte é regido por Lei.

Portanto a empresa não pode deixar de fornecé-lo aos funcionários, é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador!

Já o benefício para refeições é regido através do Pat, para que as empresas cadastradas tenham incentivo fiscal, sendo que as empresas poderão ou não fornecer, desde que a convenção não determine o benefício.

Desta forma, a empresa não pode optar por um ou outro, ok?

Atenciosamente,

Nilce

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 12:50

PAT - Objetivo e Benefícios

1 - Objetivo

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.


2 - Benefícios

Para Trabalhador:
Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
Aumento de sua capacidade física;
Aumento de resistência à fadiga;
Aumento de resistência a doenças;
Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas:
Aumento de produtividade;
Maior integração entre trabalhador e empresa;
Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
Redução da rotatividade;
Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo:
Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
Crescimento da atividade econômica;
Bem-estar social.

Vc poderá ler mais sobre o PAT através do site: http://www.mte.gov.br/empregador/pat/Conteudo/4618.asp

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