Tais Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Trabalho em uma empresa filiada a um Sindicato, sabemos que desde Novembro de 2017 a Contribuição Sindical é facultativa. Porém gostaria de saber se a Contribuição Assistencial Patronal também é facultativa ou se é obrigatória.
Na CCT tem uma alineá sobre este tema descrito da seguinte forma:
§ 4° - O recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, efetuado fora dos prazos determinados nesta
cláusula, será acrescido de multa incidente sobre o valor atualizado da contribuição de 2% (dois por cento)
nos primeiros 30 (trinta) dias, e de 2% (dois por cento) por cada mês subsequente de atraso, além de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, sujeitando ainda a empresa inadimplente à cabível ação judicial de
cumprimento e / ou executiva de cobrança, no foro competente.
SOMOS OBRIGADOS A PAGAR OU NÃO? O QUE A NOVA LEGISLAÇÃO DIZ?